A nova estabilidade que pode mudar seus contratos trabalhistas
TST aprova tese que amplia o direito à estabilidade por doença ocupacional. Saiba o que muda e como se proteger.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou recentemente o Tema Repetitivo 125, e essa decisão promete reforçar a proteção jurídica de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais.
Primeiro vamos entender o que é Tema Repetitivo:
São entendimentos firmados pelo TST em casos que envolvem questões jurídicas idênticas e recorrentes. Essas decisões têm efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, promovendo uniformidade e celeridade nos julgamentos.
A tese fixada foi a seguinte:
“É constitucional a dispensa sem justa causa de empregado adoentado, ainda que acometido por doença ocupacional, exceto se houver estabilidade legal ou normativa.”
O que mudou?
Tradicionalmente, só se reconhecia o direito à estabilidade provisória se o trabalhador:
Fosse afastado do trabalho por mais de 15 dias, e
Recebesse auxílio-doença acidentário (espécie B91).
Agora, com a tese aprovada no julgamento do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, o TST fixou que:
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
O que isso significa na prática?
Trabalhadores com doença ocupacional (como LER/DORT, transtornos psicológicos por assédio etc.) poderão ter direito à estabilidade mesmo que não tenham se afastado por mais de 15 dias ou recebido B91.
O mais importante agora será provar o nexo causal entre a atividade e a doença, mesmo depois da demissão.
Isso pode gerar ações judiciais pedindo reintegração ou indenização substitutiva por estabilidade descumprida.
Exemplo prático:
Exemplo prático: a história de Carla, auxiliar de produção
Carla trabalhou durante 3 anos como auxiliar de produção em uma indústria alimentícia, realizando movimentos repetitivos com os braços em turnos de 8 horas, de segunda a sábado.
Nos últimos meses do contrato, começou a sentir dores fortes no punho e no ombro. Chegou a procurar o médico do trabalho da empresa, que lhe deu atestado por 7 dias, mas ela retornou normalmente ao serviço. Não houve afastamento superior a 15 dias, nem concessão de auxílio-doença acidentário (B91).
Pouco tempo depois, a empresa dispensou Carla sem justa causa.
Dois meses após a demissão, as dores pioraram e ela procurou um ortopedista, que diagnosticou síndrome do túnel do carpo, causada pelo esforço repetitivo nas atividades exercidas na fábrica. A perícia judicial, no processo que ela moveu depois, confirmou o nexo causal entre a doença e o trabalho.
Com base na nova tese do TST (Tema 125), mesmo sem ter recebido B91 ou se afastado por mais de 15 dias, Carla teve reconhecido judicialmente o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o fim do contrato, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
A empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva pelos salários do período da estabilidade.
Por que isso importa para quem lida com contratos?
Porque essa estabilidade é um efeito legal que pode impactar diretamente contratos de trabalho e distratos, inclusive em acordos homologados judicialmente. É hora de revisar:
Cláusulas de rescisão
Laudos médicos existentes
Comunicação de acidentes de trabalho
Estratégias de desligamento em casos sensíveis
Para refletir:
Esse novo entendimento nos chama atenção para o seguinte: a sua empresa se preocupa com doenças ocupacionais que possam atingir os seus empregados? O ambiente de trabalho está “saudável”? Seus empregados estão mais tensos ou no geral estão felizes e satisfeitos com a rotina de trabalho?
E o mais importante:
"Você analisa a saúde ocupacional do trabalhador antes de encerrar o contrato? Ignorar essa etapa pode sair caro."
Essa, e outras mudanças trazidas pelo TST, reforçam a necessidade de providenciar uma consultoria jurídica em caráter de urgência para analisar a situação da empresa e evitar problemas futuros.