O que é esse contrato?
“Trata-se de um negócio celebrado por duas pessoas que mantém relacionamento amoroso, namoro, em linguagem comum, e que pretendem, por meio da assinatura de um documento, a ser arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável.” (Pablo Stolze).
O que está acontecendo?
Cada vez mais casais estão registrando contratos de namoro em cartórios, ao contrário de anos atrás, quando era raríssimo — nos últimos anos, os registros saltaram para 126 em 2023 (crescimento de 35% sobre 2022), e já eram 44 contratos só até maio de 2024.
Por que esse aumento? (EU FALO ISSO TODO DIA)
Casais querem deixar bem claro que é um namoro, e não compromisso formal como união estável, que traz efeitos como divisão de bens, pensão ou herança.
O contrato ajuda a proteger o patrimônio individual, especialmente entre pessoas mais maduras, com bens ou filhos de relacionamentos anteriores
Essa preocupação é compreensível, a lei 9278 de 1996 passou a admitir a existência de união estável a partir do momento em que um casal convive de forma pública, duradoura com objetivo de constituir família.
Como funciona esse contrato?
Ele deve ser registrado em cartório — pode ser escritura pública ou contrato particular com reconhecimento — e deixar claro que não há intenção de constituir família;
Pode definir regras sobre convivência, uso de bens e até mesmo cláusulas como custódia de pets;
Tem validade e pode ser renovado periodicamente, especialmente em relacionamentos mais duradouros;
Por que isso importa?
Planejamento patrimonial: ideal para casais que já têm bens ou filhos e querem evitar surpresas futuras.
Transparência afetiva e financeira: alinhar expectativas evita ressentimentos e brigas.
Proteção contratual sem dar status de união familiar: mantém o namoro livre de efeitos jurídicos mais sérios.
Atenção:
Se você está considerando fazer um contrato de namoro, é provável que você esteja em um relacionamento que pode facilmente se “confundir”com uma união estável, é mais seguro fazer logo um Contrato de União Estável.
Pois se ficar comprovado que de fato existe uma união estável, esse contrato de namoro será desconsiderado imediatamente e os efeitos da união estável serão automaticamente aplicados ao seu relacionamento.
Trocando em miúdos, você vai acabar em uma união estável com comunhão parcial de bens, vai ter que dividir 50% -50% dos bens adquiridos após a união.
Vai correr esse risco?
Não né? Então procura um advogado.
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Se você está solteiro neste Dia dos Namorados, não se deprima!
Pior do que estar só, é estar com alguém que chama de “namoro” um relacionamento que a Justiça pode chamar de “união estável”.
E aí, meu caro, o único presente é a partilha de bens.
Feliz Dia dos Namorados!