Uma estudante de direito (tinha que ser) processou a própria mãe em busca de um reconhecimento de vínculo empregatício.
Aham, pasmem!
A mãe é dona de um escritório de advocacia e a filha “dava uma ajuda”esporádica como secretária. A jovem alegava que trabalhou de fevereiro de 2007 a junho de 2021 informando que o último salário foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em sua defesa, a mãe afirmou que a presença da filha no local era eventual e voluntária, sem qualquer formalização de vínculo trabalhista. Segundo ela, as contribuições financeiras feitas ao longo dos anos tinham o objetivo de apoiar a filha nos custos da faculdade, não se tratando de remuneração.
O processo também revelou que, em diversos períodos, mãe e filha dividiam os cuidados com filhos e netos durante o expediente no escritório. Mensagens de WhatsApp juntadas aos autos mostraram que a estudante se apresentava como filha da advogada, e não como funcionária.
Na primeira instância, o juízo ressaltou que a existência de vínculo familiar não impede, por si só, o reconhecimento de uma relação de emprego, desde que estejam presentes, de forma simultânea, os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Vamos destacar o entendimento juiz aqui: ele deixa bem claro que a existência de um vínculo familiar, não é obstáculo para reconhecer um vínculo trabalhista.
Trocando em miúdos: façam um contrato, deixando bem claro que tipo de relação é aquela, independente de quem seja, ok?
Contudo, neste caso específico, o juiz entendeu que faltaram dois requisitos para o reconhecimento do vínculo: subordinação e de habitualidade.
Segundo a sentença, tratava-se de uma relação de cooperação entre os membros de um mesmo núcleo familiar. “Houve uma colaboração mútua motivada por laços familiares, em que ambas as partes contribuíam na execução das tarefas, sem configurar uma relação de emprego”, concluiu o juízo.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TRT da 4ª Região, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, manteve a decisão.
Para ela, não houve comprovação de subordinação técnica nas atividades desempenhadas, e as provas confirmaram o caráter esporádico do trabalho, o que inviabiliza o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Então vou repetir até cansar: façam um contrato.
Filho, pai, mãe, vizinho, papagaio… não interessa. Só faça.
Tá bem? Então tá bem.